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29 Nov, 2019
Compilamos algumas das mudanças mais importantes:
Mudança nas iniciais de três letras de DAT para DPU
Está mudando de DAT (Entregue no Terminal) para DPU (Entregue no Local de Descarregamento). No entanto, o termo ainda inclui o download às custas do vendedor.
A regra da FCA permite que os conhecimentos de embarque sejam emitidos após o carregamento
Os Incoterms 2020 agora oferecem a possibilidade de incluir um compromisso para o comprador negociar com a transportadora de sua escolha a inclusão de uma declaração de bordo nos conhecimentos de embarque.
Diferentes níveis de cobertura de seguro em CIF e CIP
Para remessas CIP, o vendedor agora deve obter cobertura de seguro com ICC: termos A (todos os riscos) no mínimo. O seguro de remessa CIF permanece o mesmo. Observe que o comprador e o vendedor são livres para concordar com outros termos de cobertura.
Transporte com meios de transporte próprios ao abrigo da FCA, DAP, DPU e DDP
Nos Incoterms 2020, agora há a possibilidade de o vendedor organizar o transporte, com seus próprios meios de transporte, sob as regras DAP, DPU e DDP, e também de o comprador organizar a coleta sob a regra FCA com seus próprios meios de transporte. transporte.
Requisitos relacionados à segurança
Obrigações relacionadas à segurança relativas à carga são adicionadas aos itens A4 e A7 de cada regra nos Incoterms 2020.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de informações mais detalhadas, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo e -mail legal@scangl.com